Direitos e deveres dos Associados

  1. Constituem direitos dos Associados:
    1. Participar nas atividades da Associação;
    2. Participar nas reuniões da Assembleia Geral, discutindo e votando todas as deliberações;
    3. Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da Associação;
    4. Apresentar as sugestões que julguem convenientes para a realização do objeto social;
    5. Requerer a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias;
    6. Quaisquer outros que venham a ser deliberados pela Assembleia Geral ou pela Direção.
  2. Constituem deveres dos Associados:
  3. Proceder ao pagamento de uma joia, das quotas, nomeadamente suplementares, ou de contribuições, nos termos em que estas venham a ser aprovados pela Assembleia Geral;
  4. Cumprir as obrigações decorrentes dos presentes Estatutos, regulamentos e as que resultem das deliberações dos órgãos da Associação;
  5. Contribuir para o desenvolvimento e prestígio da Associação;
  6. Adotar uma conduta compatível com o fim e objetivos da Associação;
  7. Exercer os cargos associativos para que forem eleitos ou designados;
  8. Comparecer nas Assembleias Gerais e nas reuniões para que forem convocados.
  9. Sem prejuízo do disposto no número anterior, pode ser aprovada uma isenção de jóia ou de quotas para os Associados Fundadores, ou estabelecido um valor diferenciado para esta categoria de associados.

Exoneração e exclusão de Associados

 

  1. Perdem a qualidade de associado:
    1. Os que, por escrito, se exonerem numa comunicação dirigida à Direção e produz efeitos cinco dias após a sua receção.;
    2. Os que tenham faltado ao pagamento do montante anual das quotas e que, após interpelação para pagamento, não o façam no prazo de 30 dias ou noutro a definir pela Direção;
    3. Os associados que tenham uma conduta não compatível com o fim e objetivos da Associação e que, designadamente, por ação ou omissão, adotem comportamentos que contrariem os princípios e disposições dos Estatutos do OPCM e demais disposições regulamentares, sem prejuízo da responsabilidade civil em que incorram perante a Associação e/ou os demais associados.
  2. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a Assembleia Geral pode, em casos excecionais e através de decisão fundamentada, decidir pela não exclusão dos associados.
  3. Os associados que se exonerarem ou os que sejam excluídos podem ser readmitidos, por decisão da Assembleia Geral, desde que assim o requeiram e, no caso previsto na alínea b) do n.º 1, façam prova do pagamento prévio de quaisquer montantes devidos à Associação.

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