Qual a realidade atual dos tratamentos com canábis medicinal em Portugal?
Em Portugal, os tratamentos com canábis medicinal são legalmente permitidos desde 2019, mas a utilização permanece relativamente limitada. As preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais apenas podem ser comercializados se possuírem uma autorização de colocação no mercado (ACM) emitida pelo INFARMED, nos termos do Decreto-Lei n.º 8/2019, de 15 de janeiro. Estes produtos cumprem requisitos rigorosos em matéria de qualidade (cultivo, produção e fabrico), segurança, rotulagem e indicações terapêuticas, sendo a dispensa exclusiva em farmácia e mediante receita médica especial.
O número de prescrições tem crescido ao longo dos últimos anos (por exemplo, de 460 em 2021 para 1 157 em 2023), provavelmente como resultado da existência de um maior número de preparações e substâncias aprovadas, com diferentes formas farmacêuticas e teores de THC e CBD.
Comparativamente a outros países, qual a nossa posição? Estamos mais atrasados ou mais avançados?
Nem todos os Estados-membros da UE possuem enquadramento legal que permite o recurso a esta terapêutica. Como referido na resposta anterior, Portugal desde 2019 possui um enquadramento nacional que regula o uso da preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais assim como permite, de forma regulada, o seu cultivo, produção e exportação.
“O INFARMED continuará a promover um enquadramento regulatório robusto, que assegure elevados padrões de qualidade e permita o acesso dos doentes a terapêuticas seguras e eficazes”
Atualmente, qual o quadro legal dos tratamentos da canábis medicinal e qual é o papel do Infarmed neste processo?
A Lei n.º 33/2018, de 18 de julho, estabeleceu o quadro legal para a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais, nomeadamente a sua prescrição e a sua dispensa em farmácia, tendo o Decreto-Lei n.º 8/2019, de 15 de janeiro, procedido à sua regulamentação.
Este quadro legal teve como objetivo tornar acessível o tratamento com medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis garantindo que as preparações disponibilizadas cumprem todos os requisitos necessários no que concerne à demonstração da respetiva qualidade e segurança, contribuindo dessa forma para a salvaguarda e proteção da saúde pública e para a prevenção do uso indevido de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis de acordo com a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas.
Assim, o INFARMED é responsável por avaliar, autorizar e supervisionar a colocação no mercado de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais; determinar as indicações terapêuticas aprovadas para as quais preparações e substâncias à base da planta da canábis podem ser prescritas. De facto, as preparações e substâncias autorizadas só podem ser dispensadas em farmácias, mediante receita médica, e destinam-se ao tratamento de situações clínicas listadas na Deliberação n.º 11/CD/2019, nomeadamente:
- a) Espasticidade associada à esclerose múltipla ou lesões da espinal medula;
- b) Náuseas, vómitos (resultante da quimioterapia, radioterapia e terapia combinada de HIV e medicação para hepatite C);
- c) Estimulação do apetite nos cuidados paliativos de doentes sujeitos a tratamentos oncológicos ou com SIDA;
- d) Dor crónica (associada a doenças oncológicas ou ao sistema nervoso, como por exemplo na dor neuropática causada por lesão de um nervo, dor do membro fantasma, nevralgia do trigémio ou após herpes zoster);
- e) Síndrome de Gilles de la Tourette;
- f) Epilepsia e tratamento de transtornos convulsivos graves na infância, tais como as síndromes de Dravet e Lennox-Gastaut;
- g) Glaucoma resistente à terapêutica.
Compete ainda ao INFARMED emitir licenças e fiscalizar todo o circuito — cultivo, fabrico, distribuição e exportação/importação.
O INFARMED contribui ainda para divulgar as suas atividades nesta área, participando em webinars, simpósios e congressos organizados por ordens profissionais e associações de doentes para esclarecer empresas, profissionais de saúde e doentes sobre as suas várias atividades.
Como perspetiva o futuro dos tratamentos com canábis medicinal em Portugal?
O INFARMED continuará a promover um enquadramento regulatório robusto, que assegure elevados padrões de qualidade e permita o acesso dos doentes a terapêuticas seguras e eficazes, devidamente controladas e integradas no sistema de saúde. Nesta área temos observado uma evolução no número de produtos autorizados e a ser comercializados.
Saúde Online, edição janeiro 2026
Fonte: INFARMED, I.P.
Autor: Maria João Garcia